TRT1 - 0100229-51.2018.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3739c0 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Reclamada silente.
Cálculos do reclamante no ID: 2b79d1f.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 2b79d1f apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 31/08/2025.
Reclamante (líquido) R$ 288.230,61 Imposto de renda R$ 4.686,82 Honorários advocatícios R$ 19.729,69 FGTS a depositar R$ 92.574,70 INSS R$ 65.801,87 Custas R$ 800,00 Total devido pela ré R$ 471.823,69 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL ALVES DA COSTA -
16/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de REAL WDR ENGENHARIA TECNOLOGIA E ENSAIOS LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOEL ALVES DA COSTA em 02/06/2025
-
20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100229-51.2018.5.01.0044 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: JOEL ALVES DA COSTA RECORRIDO: REAL WDR ENGENHARIA TECNOLOGIA E ENSAIOS LTDA, ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA, JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL ALVES DA COSTA -
19/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA
-
19/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA
-
19/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL WDR ENGENHARIA TECNOLOGIA E ENSAIOS LTDA
-
19/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOEL ALVES DA COSTA
-
07/05/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL WDR ENGENHARIA TECNOLOGIA E ENSAIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-96
-
24/04/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco - B ()
-
24/04/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOEL ALVES DA COSTA em 09/09/2024
-
04/09/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA
-
26/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA
-
26/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) REAL WDR ENGENHARIA TECNOLOGIA E ENSAIOS LTDA
-
26/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOEL ALVES DA COSTA
-
23/08/2024 08:53
Conhecido o recurso de JOEL ALVES DA COSTA - CPF: *25.***.*30-00 e provido
-
31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/07/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
29/07/2024 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100321-13.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monyke Esposito Daffonseca Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:10
Processo nº 0100321-13.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monyke Esposito Daffonseca Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 17:51
Processo nº 0101473-04.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Galdino Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 13:32
Processo nº 0100178-31.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Dayane Monteiro Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2022 19:50
Processo nº 0100519-81.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:12