TRT1 - 0101511-90.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL MOTA DE CARVALHO em 08/08/2025
-
30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7e6fd proferido nos autos.
Juízo garantido.
Aguarde-se o trânsito em julgado de 0100337-46.2024.5.01.0246.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOTA DE CARVALHO -
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOTA DE CARVALHO
-
25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL MOTA DE CARVALHO em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
02/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOTA DE CARVALHO
-
02/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/05/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a288b1e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sisbajud negativo.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOTA DE CARVALHO -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOTA DE CARVALHO
-
12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/02/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 17/02/2025
-
12/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/01/2025 00:14
Iniciada a execução
-
17/12/2024 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/12/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/12/2024 22:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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