TRT1 - 0100537-05.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea95ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação. cds DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA COSMA MONTEIRO -
22/05/2025 16:41
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR LAGUNA LIMITADA - ME
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21/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA COSMA MONTEIRO
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21/05/2025 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/05/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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21/05/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 18:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2024 18:54
Iniciada a liquidação
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17/06/2024 18:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/08/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR LAGUNA LIMITADA - ME
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14/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA COSMA MONTEIRO
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14/06/2024 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/06/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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09/06/2024 12:48
Juntada a petição de Acordo
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07/06/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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22/05/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR LAGUNA LIMITADA - ME
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22/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA COSMA MONTEIRO
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22/05/2024 11:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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