TRT1 - 0100572-76.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP em 09/09/2025
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27/08/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO
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22/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP em 21/08/2025
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19/08/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 18/08/2025
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12/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100572-76.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO RECLAMADO: NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP DESTINATÁRIO(S): MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 5afc68a Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO -
08/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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08/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP
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08/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO
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08/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE ANDRADE em 28/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE ANDRADE em 23/07/2025
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14/07/2025 18:56
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON SANTOS DE ANDRADE
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON SANTOS DE ANDRADE
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09/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:15
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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18/06/2025 10:59
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 04:05
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 03:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP em 16/06/2025
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22/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d0729 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defere-se o desentranhamento da petição de ID. 145c8ab, por estranha aos autos, conforme requerido em ID. 1cc2924; NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO -
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100572-76.2025.5.01.0246 : MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO : NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP DESTINATÁRIO(S): MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 18/06/2025 09:45 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO -
14/05/2025 17:38
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO
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14/05/2025 17:38
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO
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14/05/2025 17:38
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA CARVALHO RESTIER DA SILVEIRA - EPP
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990cb53 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 18/06/2025 09:45 horas - UNA Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS WERLEY DO NASCIMENTO MARINHO
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/05/2025 16:32
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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