TRT1 - 0101519-28.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3987524 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JOSE ARTUR DA SILVA Vistos, etc.
O autor, José Artur da Silva, exercente da função de gari na Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB desde 1988, ajuizou reclamação trabalhista com o objetivo de obter o reenquadramento funcional previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2017/2018, pactuado em Acordos Coletivos firmados pela empresa com o sindicato da categoria, bem como o pagamento das correspondentes diferenças salariais e reflexos legais.
Argumento a parte Autora que a ré deixou de implementar as progressões previstas no suprarreferido PCCS, embora tenha assumido expressamente tal obrigação nas cláusulas 32ª e 33ª dos Acordos de 2018 e 2019.
O Juízo de origem acolheu parcialmente a pretensão autoral, reconhecendo o direito subjetivo ao reenquadramento, com base na força normativa dos instrumentos coletivos que aderem aos contratos individuais de trabalho, além de afastar a justificativa de ausência de dotação orçamentária, por ser ônus da própria reclamada e por inexistir distinção de cargos na cláusula de extensão do novo enquadramento.
Assim, condenou a COMLURB a promover a progressão em 11 níveis, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária, e a pagar as diferenças salariais devidas, com os devidos reflexos. Pois bem: Em sessão ordinária realizada em 10 de abril de 2025, o C.
Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), suscitado pela Exma.
Juíza do Trabalho Mônica de Amorim Torres Brandão, cujo objeto consiste na análise da seguinte controvérsia jurídica: “Percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela ré (COMLURB), da revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, bem como de cláusulas normativas alusivas à categoria de gari.” Nos termos do art. 119, inciso VIII, alínea "b", do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e conforme determinação expressa no Ofício nº 18/2025, expedido pela Relatoria do referido incidente, foi determinada a suspensão, a partir de 10/04/2025, de todos os processos em fase de conhecimento que versem, no todo ou em parte, sobre a matéria objeto do mencionado IRDR.
Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão definitiva a ser proferida no âmbito do IRDR supracitado, ficando igualmente suspensos todos os prazos processuais respectivos.
Registre-se que, durante o período de suspensão, somente serão admitidos atos processuais estritamente urgentes ou destinados à preservação de direito que possa resultar prejudicado em razão do sobrestamento, mediante requerimento fundamentado da parte interessada.
Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.
Após, aguardem-se ulteriores deliberações. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/06/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d526c6e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 02/06/2025, id _a1a617f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas id 233a487, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de junho de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARTUR DA SILVA -
11/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARTUR DA SILVA
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11/06/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/06/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbb6e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Peticiona a Ré (id 491d74e) chamando o feito a ordem, alegando que não foi observada a intimação correta do patrono. Todavia, verifica-se que o cadastro foi realizado pelo próprio requerente, de forma equivocada como "representante" e não como "advogado", como seria correto.
Para fins de evitar futura alegação de nulidade, considerando que a intimação não foi efetivada, retifique-se a autuação nesse sentido.
Renove-se a intimação de id cca022b. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARTUR DA SILVA -
19/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARTUR DA SILVA
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19/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/05/2025 06:46
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 12:42
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 12:42
Transitado em julgado em 09/04/2025
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26/03/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/03/2025 13:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ARTUR DA SILVA
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26/03/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ARTUR DA SILVA
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26/03/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARTUR DA SILVA
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07/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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27/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARTUR DA SILVA
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15/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/12/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 23:19
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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