TRT1 - 0047700-34.2004.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025
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30/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO DE CARVALHO em 23/07/2025
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10/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DE CARVALHO
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c058ca8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE PINTO DE CARVALHO 2. TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional, Tese Firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4de24fe e 8dc0f44 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 899, §1º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55245 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO DE CARVALHO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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24/01/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
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09/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DE CARVALHO
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09/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 11:18
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/10/2024 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 22:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/08/2024 11:46
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/08/2024 09:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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