TRT1 - 0100536-78.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LENILCE DE MENEZES DAVID em 23/09/2025
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRENO BRAVO DE SOUSA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LENILCE DE MENEZES DAVID
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14/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BRENO BRAVO DE SOUSA
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14/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LENILCE DE MENEZES DAVID em 28/08/2025
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28/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ad8a4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O Min.
Gilmar Mendes, do STF, decidiu em 14.04.2025, “determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Essa decisão foi publicada no DEJT em 15.04.2025.
Ainda, segundo S.Exª, a discussão naqueles autos envolve: 1 - “A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2 - A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3 - A questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso dos autos, verifico que a controvérsia se enquadra nos itens 2 e 3, assim, a conclusão diversa não se chega, senão a de que o sobrestamento do feito é medida impositiva.
Desse modo, determino o sobrestamento do feito até decisão final do ARE 1532603, pelo STF.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILCE DE MENEZES DAVID -
19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LENILCE DE MENEZES DAVID
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19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENO BRAVO DE SOUSA
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19/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/08/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 14:27
Audiência una realizada (30/07/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LENILCE DE MENEZES DAVID em 04/06/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de BRENO BRAVO DE SOUSA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de LENILCE DE MENEZES DAVID em 26/05/2025
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26/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LENILCE DE MENEZES DAVID
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5899224 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, registro que, para este Juízo, a audiência presencial é muito mais proveitosa, especialmente em ações que demandam maior cuidado na colheita da prova, evitando-se o risco de sua contaminação, bem como eventuais problemas técnicos.
Dito isso e tendo sido reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art. 765 da CLT e o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento”, bem como as constantes falhas de conexão, dificuldades técnicas dos participantes e incidentes decorrentes dessas questões, que inviabilizam a realização célere dos processos pautados e comprometem a qualidade da produção da prova oral, mantenho a modalidade presencial,sendo ônus da parte a contratação de advogado atuante fora do estado em que a ação tramita.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENO BRAVO DE SOUSA -
21/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENO BRAVO DE SOUSA
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21/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LENILCE DE MENEZES DAVID
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0ebc6 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 30/07/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENO BRAVO DE SOUSA -
13/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BRENO BRAVO DE SOUSA
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13/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/05/2025 18:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/05/2025 11:17
Audiência una designada (30/07/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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