TRT1 - 0100147-17.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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19/08/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARIO ELIAS DE ALMEIDA em 15/08/2025
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11/08/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2772378958 EM 11/08/2025 12:42:37)
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05/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ELIAS DE ALMEIDA
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04/08/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO ELIAS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 05/06/2025
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03/06/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5604590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de inépcia, julgam-se extintas com resolução do mérito, em razão da prescrição total, os pedidos “a” e “c” e seus consectários do rol de pedidos, assim como julgam-se extintas, por conta da prescrição parcial, as parcelas anteriores a 18.10.2018 e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIO ELIAS DE ALMEIDA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A e UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 14.131,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 706.582,89, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ELIAS DE ALMEIDA -
21/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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21/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ELIAS DE ALMEIDA
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21/05/2025 23:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.131,66
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21/05/2025 23:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO ELIAS DE ALMEIDA
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21/05/2025 23:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO ELIAS DE ALMEIDA
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10/04/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/04/2025 20:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/04/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/12/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/11/2024 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/11/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 20:39
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
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07/05/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRRJ)
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19/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIO ELIAS DE ALMEIDA em 18/04/2024
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11/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MARIO ELIAS DE ALMEIDA
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10/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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10/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ELIAS DE ALMEIDA
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10/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2024 17:44
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/03/2024 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/03/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/02/2024 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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