TRT1 - 0100632-20.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/07/2025 21:30
Distribuído por dependência/prevenção
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b355cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/RJ decide: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S/A.ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada na r.
Sentença, imprimindo-lhes efeitos modificativos, a fim de: EXCLUIR da condenação imposta à reclamada a devolução dos valores de R$ 505,92 (REEMBOLSO DO VALE ALIMENTAÇÃO) e R$ 342,00 (REEMBOLSO DO VALE TRANSPORTE), por entender que os descontos referentes a estas parcelas configuram reembolso de adiantamentos, em conformidade com o Art. 462, §1º da CLT.MANTER a r.
Sentença em seus demais termos, incluindo a condenação à devolução dos valores de R$ 6,32 (VALE ALIMENTAÇÃO) e R$ 38,86 (VALE TRANSPORTE), para os quais a tese de adiantamento e reembolso por dias não trabalhados não foi sustentada de forma específica nos presentes embargos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29bd672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a Reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 26,22 calculadas sobre o valor da condenação num total de R$ 1.311,25, conforme cálculos de id 6167645, que integram esta Sentença.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Para fins de deduções fiscais e previdenciárias, na forma da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, pois não constam do rol do art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS DE ARAUJO PASTOR -
15/05/2024 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2024
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/05/2024
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS DE ARAUJO PASTOR em 13/05/2024
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23/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS DE ARAUJO PASTOR
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18/04/2024 14:26
Conhecido o recurso de MARCUS DE ARAUJO PASTOR - CPF: *48.***.*93-68 e provido
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Presencial ()
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30/11/2023 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/11/2023 11:41
Retirado de pauta o processo
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 ACCD ()
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19/09/2023 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 22:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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