TRT1 - 0100036-55.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS em 19/08/2025
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19/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb7119 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo (a) Executada (#id:c73b537). Ao(s) agravado(s), para contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO GALVAO REZENDE ASSIS -
18/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
18/08/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/08/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
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04/08/2025 19:05
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/07/2025 11:15
Iniciada a execução
-
22/07/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
14/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
14/07/2025 08:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
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07/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8e2ec proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:f8fbc0c/ #id:585e05a, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 64.400,10 relativo ao crédito do autor + R$ 18.515,84 relativo à cota previdenciária + R$ 3.701,14 relativo aos honorários advocatícios + R$ 4.631,30 relativo ao FGTS a depositar .
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
30/06/2025 14:38
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 12:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ade505a) para Manifestação
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30/06/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07f210 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:b80af5b. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO GALVAO REZENDE ASSIS -
29/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
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27/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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24/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/06/2025
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26/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/05/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7b0c6 proferido nos autos.
Intime-se a Ré a comprovar a inclusão das devidas diferenças na folha de pagamento do autor, em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/05/2025 20:04
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 20:04
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
08/05/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2024 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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26/02/2024 10:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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22/02/2024 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
22/02/2024 13:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
21/02/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
05/02/2024 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS em 01/02/2024
-
01/02/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/12/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
22/12/2023 06:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
07/12/2023 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/11/2023 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:26
Decorrido o prazo de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS em 13/11/2023
-
04/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/11/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
01/11/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/10/2023 23:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2023 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
20/10/2023 07:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/10/2023 07:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
08/09/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS em 09/08/2023
-
01/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
31/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/07/2023 15:29
Convertido o julgamento em diligência
-
25/06/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/06/2023 19:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/06/2023 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 13:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2023
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO GALVAO REZENDE ASSIS em 02/03/2023
-
23/02/2023 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2023 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/02/2023 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/01/2023 08:09
Expedido(a) notificação a(o) MARIO GALVAO REZENDE ASSIS
-
24/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/01/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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