TRT1 - 0100737-53.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/07/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/07/2025 14:39
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de EMANUELLE DO NASCIMENTO CARDOSO em 27/06/2025
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11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72dc6b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela autora, no valor de R$ 282,90, sobre R$ 14.144,95, dispensada do recolhimento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Retire-se o feito de pauta independentemente do trânsito em julgado. É a decisão.
Intimem-se as partes. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLE DO NASCIMENTO CARDOSO
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10/06/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 282,90
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10/06/2025 13:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/06/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELLE DO NASCIMENTO CARDOSO
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05/06/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/06/2025 13:38
Juntada a petição de Desistência da ação
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMANUELLE DO NASCIMENTO CARDOSO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab64f1a proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o surgimento de vaga e a matéria discutida nestes autos, designa-se audiência una na presente demanda para o dia 28/07/2025, as 10:20 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido.
Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF. 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUELLE DO NASCIMENTO CARDOSO -
20/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLE DO NASCIMENTO CARDOSO
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20/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/05/2025 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/05/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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