TRT1 - 0100673-74.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON RAIMUNDO DA SILVA em 02/06/2025
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28/05/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100673-74.2022.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: EDSON RAIMUNDO DA SILVA, CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA RECORRIDO: EDSON RAIMUNDO DA SILVA, CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da ré por deserção, arguida pelo autor em contrarrazões, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do autor para acrescer à condenação (i) o pagamento das horas extras postuladas, observado o período imprescrito, a partir da sexta diária e trigésima sexta semanal, com base na jornada acima acolhida, considerando-se para o cálculo os termos da Súmula 264 do TST, o divisor 180 e o adicional de 50%, bem como dos reflexos sobre repouso semanal remunerado e, após, sobre férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, verbas rescisórias, FGTS e indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados sob idênticos títulos; (ii) de 1 hora extra por dia efetivamente laborado, observados os mesmos critérios quanto à base de cálculo e reflexos acima dispostos, em razão da irregularidade na concessão dos intervalos intrajornada, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados sob idênticos títulos; (iii) dos minutos referentes às pausas de descanso suprimidas e reflexos, conforme itens "d" e "d.1" da inicial; (iv) das diferenças da remuneração variável, conforme se apurar em liquidação, quando comprovadamente limitadas ao teto fixado; (v) do auxílio refeição no período do aviso prévio indenizado; bem como para determinar a utilização da taxa SELIC composta para o cálculo do crédito trabalhista, tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de Direito.
Custas de R$1.200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$60.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
19/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAIMUNDO DA SILVA
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19/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/05/2025 09:21
Conhecido o recurso de EDSON RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *57.***.*94-73 e provido em parte
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12/05/2025 09:21
Conhecido o recurso de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
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30/04/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 09:24
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/03/2025 14:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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13/11/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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