TRT1 - 0100617-77.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TRINDADE REIS
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16/09/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA. sem efeito suspensivo
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16/09/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO TRINDADE REIS em 15/09/2025
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15/09/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf46dc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO TRINDADE REIS em face de J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA. -
01/09/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
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01/09/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TRINDADE REIS
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01/09/2025 06:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/09/2025 06:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO TRINDADE REIS
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01/09/2025 06:54
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO TRINDADE REIS
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30/08/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO TRINDADE REIS em 29/08/2025
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25/08/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100617-77.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: DIEGO TRINDADE REIS RECLAMADO: J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
DESTINATÁRIO: DIEGO TRINDADE REIS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO TRINDADE REIS -
13/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
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13/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TRINDADE REIS
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13/08/2025 13:12
Audiência una realizada (13/08/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100617-77.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: DIEGO TRINDADE REIS RECLAMADO: J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): DIEGO TRINDADE REIS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 13/08/2025 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO TRINDADE REIS -
10/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TRINDADE REIS
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10/06/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
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10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TRINDADE REIS
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04/06/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:36
Audiência una designada (13/08/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-77.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 16:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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