TRT1 - 0100789-16.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 13:21
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.566,73)
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29/05/2025 13:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 477,04)
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA em 28/05/2025
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16/05/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1545c10 proferida nos autos.
CERTIDÃO Recurso Ordinário da Reclamada Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) reclamada em 07/05/2025 - ID 7e2984b , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 499cf56, sendo recolhidas as custas e o depósito recursal, conforme ids 50e106d e ab1816b ( art 899, 9º, CLT).
Recurso Ordinário do reclamante Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 07/05/2025 - ID 6c3e31d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 285b434.
Autos conclusos.
Nova Iguaçu, 14/05/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA -
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME
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14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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14/05/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA em 07/05/2025
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07/05/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME
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16/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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16/04/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,04
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16/04/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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16/04/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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07/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/04/2025 14:18
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:44
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 15:44
Audiência de instrução cancelada (18/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 12:38
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 07:35
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 07:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 07:32
Audiência de instrução cancelada (18/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 19:19
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 15:06
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 15:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME em 09/08/2024
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA em 07/08/2024
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01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME
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31/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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30/07/2024 15:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIELLE KETELEN ALVES MOREIRA
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29/07/2024 05:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/07/2024 17:07
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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