TRT1 - 0100621-83.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA LUISA FIRMINO NETO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f725e4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA FIRMINO NETO -
28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA FIRMINO NETO
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28/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/03/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/03/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/02/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 16:26
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/01/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUISA FIRMINO NETO
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22/01/2025 09:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 09:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 16:25
Juntada a petição de Acordo
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21/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/12/2024
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28/10/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/10/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 02:47
Decorrido o prazo de ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/09/2024
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de ANA LUISA FIRMINO NETO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA FIRMINO NETO
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03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 23:31
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 23:31
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANA LUISA FIRMINO NETO em 02/07/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100621-83.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ANA LUISA FIRMINO NETO RECLAMADO: ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO:ANA LUISA FIRMINO NETOAUDIÊNCIA UNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 04/02/2025 09h30, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.VERONICA FERNANDES ARAUJOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ALIANCE CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA FIRMINO NETO
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21/05/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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