TRT1 - 0100947-57.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de WM MAO DE OBRA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 04/06/2025
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de WM MAO DE OBRA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 02/06/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de WM MAO DE OBRA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WM MAO DE OBRA LTDA
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES DA COSTA
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22/05/2025 14:17
Audiência de instrução designada (23/09/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d3f13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assiste razão à parte autora em seus Embargos de Declaração. Por um equívoco cometido pela antiga gestão desta 70a VTRJ, foi incluído no polo passivo, mesmo sem qualquer determinação judicial neste sentido, como 3° réu, o senhor JORGE LUIZ RAIMUNDO, sócio do 2° réu.
O objetivo era citar o 2° réu na pessoa do referido sócio. O procedimento correto, todavia, teria sido incluir o referido senhor como terceiro interessado, tão somente para que o sistema PJe possibilitasse a realização da referida citação do 2° réu através da pessoa do sócio, jamais incluir este como réu no polo da ação.
Tal procedimento induziu não apenas o Juízo a erro - acarretando o adiamento da audiência pela ausência do suposto 3° réu e a prolação da sentença ID. e315d8f -, mas, também, os próprios advogados da parte autora, como se verifica da Ata de Audiências ID. 5a28948, onde constou que diante da ausência do 3° réu requereu "a patrona do reclamante a declaração da revelia e aplicação da pena de confissão". Dou provimento aos Embargos de Declaração, pois, para sanear os equívocos cometidos em cadeia nestes autos e, exercendo o juízo de retratação que a Lei Processual me permite (art. 485, §7°, CPC), reconsidero a sentença anterior que extinguiu o feito. Determino a imediata exclusão do 3° réu do polo passivo.
As outras duas rés encontram-se devidamente citadas e habilitadas nos autos (ID. 8bf3278), com defesa única entregue (ID. 8268088).
Reinclua-se o feito em pauta. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WM MAO DE OBRA LTDA - ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
21/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WM MAO DE OBRA LTDA
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21/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES DA COSTA
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21/05/2025 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO MARQUES DA COSTA
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21/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/05/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e315d8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta do dia 14/05/2025, pois verifico que o 3° réu, JORGE LUIZ RAIMUNDO, até o momento não foi devidamente citado, conforme atestado em ID. dbbe26f pelo Oficial de Justiça. Fora o motivo acima, que de todo modo já implicaria o adiamento da audiência, a advogada da parte ré logra êxito (ID. bb236e0) em comprovar que por motivos médicos não poderia comparecer à audiência na data acima mencionada. Do exposto, defiro a retirada do feito da pauta do dia 14/05/2025. Passo a apreciar as particularidades do presente feito, que, por escolha do autor, corre sob o rito Sumaríssimo. Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, em razão da simplificação procedimental, é inadmissível a citação por edital, de forma que deve haver a correta indicação do endereço da ré pelo autor da ação.
Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que o não atendimento, pelo reclamante, na sua postulação pelo procedimento sumaríssimo, da exigência indicatória do nome e endereço completos do reclamado, não gerará a sua intimação para emendar a inicial e nem qualquer alteração no procedimento, mas sim o imediato arquivamento da reclamação. No caso, como não se logrou êxito em concretizar a ciência do 3° réu, JORGE LUIZ RAIMUNDO, acerca da ação trabalhista que tramita em seu desfavor, pode ser determinado, imediatamente, o arquivamento dos autos e extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Tal entendimento está de acordo com a natureza do procedimento sumaríssimo, criado justamente para ser célere e ter rápida tramitação, não sendo admitidas reiteradas diligências, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, consubstanciado no art. 5º, LXXVIII, da CR/88. Por todo o acima exposto, resta inegável a inépcia da inicial, pelo que JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação, na forma do art. 485, I, do CPC. Custas dispensadas.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WM MAO DE OBRA LTDA - ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
09/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WM MAO DE OBRA LTDA
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09/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES DA COSTA
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09/05/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 943,47
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09/05/2025 16:28
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/05/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ RAIMUNDO
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09/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2025 16:19
Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 07:21
Audiência de instrução designada (14/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 07:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/01/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 07:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/12/2024 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ RAIMUNDO
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16/12/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) WM MAO DE OBRA LTDA
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22/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/10/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de WM MAO DE OBRA LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 17/09/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 28/08/2024
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26/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WM MAO DE OBRA LTDA
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26/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES DA COSTA
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUES DA COSTA
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19/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/08/2024 09:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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