TRT1 - 0006484-06.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de TRANSMAGNOLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de AURELIO SILVA em 30/06/2025
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11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933c20d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Considerando o retorno dos autos principais a este Juízo e que a execução deverá prosseguir nos autos da execução provisória (0100861-51.2023.5.01.0481), nos termos Provimento CGJT Nº 02/202, determino o arquivamente definitivo do presente processo.
Eventuais valores depositados de titularidade da parte ré deverão ser transferidos ao processo executório.
Após, arquive-se o presente processo, definitivamente.
Ciente as partes de que os autos físicos permanecerão na secretaria da vara pelo prazo de 30 dias para extração de cópias que as partes entendam necessárias.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO SILVA -
10/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNOLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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10/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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10/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SILVA
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10/06/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/06/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/06/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSMAGNOLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 06/06/2025
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02/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787992e proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNOLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -
21/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNOLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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21/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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21/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SILVA
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21/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 16:33
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 16:33
Transitado em julgado em 29/04/2025
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07/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2021 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2021 16:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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