TRT1 - 0100410-39.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6348a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO para condenar a ré TIM S A, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST. Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS+40%, (reflexo), aviso prévio (reflexo) e indenização por danos morais têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO -
15/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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15/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO
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15/05/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/05/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO
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15/05/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO
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27/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:58
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 21:25
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 17:43
Audiência inicial realizada (14/08/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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18/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FREITAS TORRES DE ARAUJO
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17/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2024 16:38
Audiência inicial designada (14/08/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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