TRT1 - 0100980-33.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2538014 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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14/07/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE sem efeito suspensivo
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 24/06/2025
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17/06/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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07/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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07/06/2025 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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27/05/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/05/2025
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21/05/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b804b0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 514,77, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 25.738,59, pela parte autora, dispensada.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
12/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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12/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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12/05/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,77
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12/05/2025 17:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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10/05/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE em 09/05/2025
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06/05/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:52
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:13
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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03/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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03/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON CORDEIRO CLEMENTE
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29/08/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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