TRT1 - 0100073-55.2020.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de BENEDITO LUCIO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 12/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b3bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE Presentes os pressupostos de admissibilidade, sendo os Embargos tempestivos e garantido o juízo através da penhora do imóvel constante no id e955309. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concedo, nesta ocasião, a gratuidade de justiça requerida pelos embargantes. DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO DA EMBARGANTE MEEIRA Requerem os embargantes nulidade de dos atos processuais, afirmando que não houve a citação da embargante VANDA. Analisando os autos, porém, sem razão. Insta salientar que, em primeiro lugar, só fora incluído no polo passivo da demanda o sócio BENEDITO LUCIO, devidamente citado, conforme certidão de id e955309. DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA O embargante/executado alega a impenhorabilidade do imóvel, sob argumento de que é bem de família no qual reside, sendo, inclusive, o único bem de família. Quanto à alegação de bem de família, dispõe a Lei nº 8.009/90: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Ainda, dispõe o art. 5º da mesma lei: "Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." Compulsando os autos, verifico que restou comprovado que o imóvel penhorado é destinado a residência do executado, caracterizando-se assim, sua impenhorabilidade. Isto Posto, conheço dos presentes embargos à execução interpostos pelo reclamado para julgá-los procedentes em partes, nos termos da fundamentação supra que a este passa a integrar. Intimem-se as partes. Independente do trânsito em julgado, levante-se a penhora indicada no id e955309. Transitado em julgado, Intime-se o autor para fornecer meios de prosseguimento ao feito, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, no prazo de 20 dias.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP - BENEDITO LUCIO -
30/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LUCIO
-
30/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
30/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
30/08/2025 07:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BENEDITO LUCIO
-
25/08/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
25/08/2025 19:19
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
-
30/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813683a proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos (EE).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS -
23/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
23/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/05/2025 14:11
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: ae03139) para Manifestação
-
22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 21/05/2025
-
19/05/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/05/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/05/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201765f proferido nos autos.
Diga o autor, em 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS -
12/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
12/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/05/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 13:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BENEDITO LUCIO
-
10/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
06/03/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 08:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 22/02/2024
-
20/12/2023 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
19/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/12/2023 09:43
Iniciada a execução
-
28/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de BENEDITO LUCIO em 27/11/2023
-
23/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO LUCIO
-
18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 16/11/2023
-
27/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
26/10/2023 07:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
18/10/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de BENEDITO LUCIO em 22/09/2023
-
15/10/2023 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 12:09
Expedido(a) mandado a(o) BENEDITO LUCIO
-
01/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
24/07/2023 20:29
Desarquivados os autos
-
24/07/2023 11:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/03/2023 15:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
21/03/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
19/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
18/01/2023 10:22
Desarquivados os autos
-
17/01/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 14:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 06/12/2022
-
18/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
17/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/11/2022 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 17/08/2022
-
28/07/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
20/07/2022 12:11
Expedido(a) mandado a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
29/06/2022 20:05
Homologada a liquidação
-
27/06/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADEILSON VIEIRA MUNIZ em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de BENEDITO LUCIO em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 20/06/2022
-
01/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
01/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON VIEIRA MUNIZ
-
01/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LUCIO
-
27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 26/05/2022
-
26/05/2022 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculos)
-
07/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
06/04/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
05/04/2022 16:05
Iniciada a liquidação
-
05/04/2022 16:05
Transitado em julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de ADEILSON VIEIRA MUNIZ em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de BENEDITO LUCIO em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 04/04/2022
-
18/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO LUCIO
-
18/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON VIEIRA MUNIZ
-
18/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
17/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 16/03/2022
-
04/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
02/03/2022 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
02/03/2022 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
22/11/2021 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/11/2021 10:16
Encerrada a conclusão
-
17/11/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 10/11/2021
-
29/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 06:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
28/10/2021 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/10/2021 12:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/10/2021 12:23
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (14/10/2021 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
03/09/2021 09:45
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
03/09/2021 09:45
Expedido(a) notificação a(o) ADEILSON VIEIRA MUNIZ
-
03/09/2021 09:45
Expedido(a) notificação a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
03/09/2021 09:45
Expedido(a) notificação a(o) BENEDITO LUCIO
-
02/09/2021 11:31
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (14/10/2021 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 27/08/2021
-
25/08/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
23/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/08/2021 08:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 10/08/2021
-
03/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
02/08/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/07/2021 17:24
Convertido o julgamento em diligência
-
17/03/2021 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 28/01/2021
-
27/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 06:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
26/01/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
20/01/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
14/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
04/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITO LUCIO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADEILSON VIEIRA MUNIZ em 02/09/2020
-
06/08/2020 21:35
Expedido(a) notificação a(o) BENEDITO LUCIO
-
06/08/2020 21:35
Expedido(a) notificação a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
06/08/2020 21:35
Expedido(a) notificação a(o) ADEILSON VIEIRA MUNIZ
-
31/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS em 30/07/2020
-
30/07/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
27/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:53
Audiência una cancelada (19/08/2020 11:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
27/07/2020 11:24
Encerrada a conclusão
-
27/07/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
22/04/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
22/04/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE SILVA DOMINGOS
-
17/04/2020 19:11
Expedido(a) notificação a(o) ADEILSON VIEIRA MUNIZ
-
17/04/2020 19:11
Expedido(a) notificação a(o) SQUADRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
17/04/2020 19:11
Expedido(a) notificação a(o) BENEDITO LUCIO
-
17/04/2020 00:20
Audiência una designada (19/08/2020 11:00:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2020 00:20
Audiência una cancelada (30/03/2020 11:00:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 09:17
Audiência una designada (30/03/2020 11:00 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102094-79.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 09:22
Processo nº 0101275-63.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Almeida Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:29
Processo nº 0101640-29.2017.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Gaudio Abreu
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 14:21
Processo nº 0100572-52.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 08:11
Processo nº 0002051-42.2012.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Barbosa Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2012 03:00