TRT1 - 0100282-83.2019.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 09/07/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4039a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência ID b162576.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES DANIEL -
21/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES DANIEL
-
21/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:47
Registrada a inclusão de dados de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2025 11:47
Registrada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
25/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
25/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
25/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES DANIEL
-
24/08/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON SOARES DANIEL
-
23/08/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/08/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 10/06/2024
-
09/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 21:38
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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01/04/2024 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
26/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/11/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES DANIEL
-
26/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/11/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 10:07
Encerrada a conclusão
-
30/09/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/09/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 18/08/2023
-
10/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
08/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
08/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES DANIEL
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06/06/2023 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON SOARES DANIEL
-
11/05/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/03/2023 10:31
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/09/2022 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2022 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação IDPJ)
-
26/09/2022 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2022 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2022 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
25/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/03/2022 19:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Pet. Rte)
-
24/09/2021 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2021 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2021 16:50
Expedido(a) mandado a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
30/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 02/07/2021
-
01/06/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Rte)
-
19/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES DANIEL
-
11/05/2021 12:14
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 09/03/2021
-
22/01/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte oficio)
-
12/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES DANIEL
-
08/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/07/2020 12:27
Iniciada a execução
-
02/07/2020 12:27
Iniciada a liquidação
-
02/07/2020 12:26
Transitado em julgado em 11/07/2019
-
01/07/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Rte)
-
04/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 03/06/2020
-
08/05/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
04/03/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet. autor penhora em mãos terceiros)
-
28/02/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/12/2019 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Autor Acordo Inadimplido)
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22/08/2019 10:44
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 15/08/2019
-
22/08/2019 10:43
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 15/08/2019
-
22/08/2019 10:43
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 15/08/2019
-
15/07/2019 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/07/2019 22:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
11/07/2019 22:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON SOARES DANIEL
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11/07/2019 22:57
Homologada a Transação
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11/07/2019 22:57
Audiência inicial realizada (11/07/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2019 17:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/07/2019 11:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ATENTO)
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10/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES DANIEL em 09/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 17:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
09/05/2019 17:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 23:46
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
03/05/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da petição Inicial)
-
01/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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24/04/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ATENTO REQUER EXTINÇÃO DO FEITO)
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24/04/2019 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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04/04/2019 08:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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04/04/2019 08:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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03/04/2019 18:35
Audiência inicial designada (11/07/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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