TRT1 - 0011318-98.2015.5.01.0034
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 22/08/2025
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14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf31aa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo em fase de execução com pendência de finalização.
Com o objetivo de alcançar a satisfação da execução, determino desde já: a indisponibilidade dos bens dos devedores, através da ferramenta CNIB, deferindo desde já a gratuidade de justiça para as partes para isenção de emolumentos;a penhora de 50% dos benefícios previdenciários, resguardada remuneração bruta de um salário mínimo por pessoa, caso sejam identificados, devendo ser o INSS oficiado para implantar o desconto e proceder ao depósito mensal nestes autos;a penhora de ativos financeiros dos devedores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (contínua), com permissão de atingimento de quaisquer ativos, inclusive conta-salário;penhora de veículos via RENAJUD, com registro de restrição de transferência;a inclusão dos devedores no BNDT;realização de extração da última DIRPF com relação aos devedores pessoas físicas, com elaboração de relatório de bens penhoráveis.
Registro desde já que a indisponibilidade de bens é consequência natural da pendência da execução (CPC, art. 789), bem como obrigação deste juízo à luz do art. 185-A do CTN, c/c o art. 889 da CLT.
Outrossim, a penhora de benefício previdenciário é amplamente tutelada pelos Tribunais Superiores, em especial para pagamento de dívida de natureza alimentar e desde que respeitado o limite de 50% do valor do benefício, na forma do art. 529, §3º do CPC.
Por todos, destaco o precedente abaixo: "RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED.
PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VIGÊNCIA DO CPC 2015.
ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST.
POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2° do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais" .
Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3° do artigo 529 do CPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor.
Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ nº 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015. 2.
No presente caso, o Tribunal Regional, ao concluir que a constrição de salários/proventos é insuscetível de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e em evidente violação do artigo 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-261600-75.2007.5.02.0078, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/04/2023).
Quanto a eventuais sócios ou ex-sócios com IDPJ já instaurado, mas não julgado definitivamente, impõe-se a realização das medidas acima, de forma cautelar (arresto), na medida em que a responsabilidade de sócios e administradores pelo não pagamento de débitos trabalhistas é objetiva, na forma do art. 28 do CDC e do art. 10-A da CLT, o que indica verossimilhança do direito alegado, bem como que o esvaziamento patrimonial do devedor primário, sem o pagamento dos débitos ou instauração de processo falimentar ou de liquidação demonstra o perigo da demora.
Conclui-se, portanto, estarem presentes os requisitos autorizadores a medidas de natureza cautelar, o que é, ainda, admitido pelo art. 855-A, §2º, da CLT.
Após cumprimento pleno das medidas acima, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE MARIA ALVES LEITAO -
13/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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13/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 12/08/2025
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12/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/07/2025 15:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b12d58 proferido nos autos.
Vistos.
Requer a parte exequente a suspensão da CNH, a apreensão dos passaportes bem como o bloqueio dos cartões de crédito dos executados Não restam dúvidas de que a suspensão e apreensão da CNH, a apreensão do passaporte e o cancelamento ou suspensão (bloqueio) de cartão de crédito constituem ferramentas que podem ser utilizadas na fase de execução, com esteio no inciso IV do art. 139 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Todavia, o manejo dessas medidas deve se mostrar adequado e útil à satisfação da execução, bem como ser ponderado e respaldado em consistente fundamentação, dada a sua atipicidade.
Destarte, o mero inadimplemento da execução e a inexistência de patrimônio da empresa ou dos sócios não autorizam a adoção dessas medidas, caso não fique demonstrada a solvência do devedor e a ocultação patrimonial, com manifesta violação ao princípio da dignidade da justiça.
Isso porque a aplicação do direito deve atender aos seus fins sociais e resguardar a dignidade da pessoa humana, tanto do exequente, quanto do executado, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, prolatada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941/DF.
No caso em apreço, as providências requeridas entram em rota de colisão com os direitos fundamentais de ir e vir da parte executada, sua dignidade pessoal e cidadania, bem como não se revelam eficazes à satisfação da dívida.
Indefiro o requerimento.
Por ora, renove-se a tentativa de penhora on-line dos ativos financeiros dos executados até o limite do valor total devido (R$ 23.668,31), reiterando-se a ordem pelo prazo de 60 dias. Em caso de diligência negativa, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE MARIA ALVES LEITAO -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 03/02/2025
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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02/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/11/2024 11:56
Registrada a inclusão de dados de CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA em 08/10/2024
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27/09/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS SAADIA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA em 19/09/2024
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19/09/2024 06:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 09/09/2024
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09/09/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) DANIEL SANTOS SAADIA
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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05/09/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA
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31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 30/08/2024
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27/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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26/08/2024 22:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELE MARIA ALVES LEITAO
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22/08/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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21/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 28/06/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 27/06/2024
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10/06/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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04/06/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) CARISMA 26 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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04/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
02/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/05/2024 07:46
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/04/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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07/02/2024 13:49
Determinada a inclusão de dados de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2024 12:27
Registrada a inclusão de dados de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA em 31/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS SAADIA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 13/10/2023
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14/09/2023 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 08/09/2023
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08/09/2023 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 14:42
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA
-
31/08/2023 14:42
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA
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31/08/2023 14:42
Expedido(a) edital a(o) DANIEL SANTOS SAADIA
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31/08/2023 14:42
Expedido(a) edital a(o) SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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31/08/2023 14:42
Expedido(a) edital a(o) ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
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26/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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24/08/2023 18:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELE MARIA ALVES LEITAO
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23/08/2023 08:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA em 09/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA em 07/08/2023
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26/06/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
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20/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2023 10:11
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA
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19/06/2023 10:11
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA BERGIER CARDOSO SAADIA
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12/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/02/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
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16/01/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
19/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 11/08/2022
-
08/08/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
21/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
27/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 11/05/2022
-
11/05/2022 09:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição req Ofício à Delegacia da Polícia Federal)
-
06/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
23/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
22/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 08/03/2022
-
08/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 18/11/2021
-
28/10/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
-
21/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/09/2021 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
30/08/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo DECRED)
-
26/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 25/08/2021
-
03/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
30/07/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/05/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício VISA)
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12/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/05/2021
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19/03/2021 14:48
Expedido(a) ofício a(o) AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
-
19/03/2021 14:48
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
-
19/03/2021 14:48
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD BRASIL LTDA
-
19/03/2021 14:48
Expedido(a) ofício a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 11/02/2021
-
04/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/01/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ferramenta SIMBA)
-
12/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
18/12/2020 11:21
Registrada a inclusão de dados de DANIEL SANTOS SAADIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2020 11:21
Registrada a inclusão de dados de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2020 11:21
Registrada a inclusão de dados de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2020 21:36
Determinada a inclusão de dados de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2020 21:36
Determinada a inclusão de dados de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2020 21:36
Determinada a inclusão de dados de DANIEL SANTOS SAADIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2020 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/09/2020 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Penhora)
-
24/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS SAADIA em 23/07/2020
-
21/07/2020 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 09:56
Expedido(a) edital a(o) DANIEL SANTOS SAADIA
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA FREITAS DOS SANTOS em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS SAADIA em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 12/05/2020
-
14/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 10:57
Proferida decisão
-
18/12/2019 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
17/12/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/12/2019 16:11
Encerrada a conclusão
-
28/10/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA FREITAS DOS SANTOS em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS SAADIA em 08/10/2019 23:59:59
-
26/09/2019 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2019 09:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 09:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/08/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/07/2019 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2019 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2019 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2019 12:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/06/2019 12:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/06/2019 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2019 12:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/06/2019 12:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
02/05/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/04/2019 11:08
Encerrada a conclusão
-
09/04/2019 20:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO P. JURÍDICA)
-
28/03/2019 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 13:03
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
17/10/2018 09:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/10/2018 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:53
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/09/2018 16:52
Iniciada a execução
-
19/09/2018 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2018 03:22
Decorrido o prazo de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 03:00
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 06/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:37
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 27/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 07:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 07:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 07:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 07:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 07:26
Publicado(a) o(a) Edital em 20/06/2018
-
22/06/2018 07:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 15:48
Homologada a liquidação
-
12/06/2018 11:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/06/2018 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2018 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/02/2018 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/12/2017 15:17
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 20/02/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:17
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 20/02/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:13
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 20/02/2017 00:00:00
-
13/07/2017 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/03/2017 14:12
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/03/2017 14:12
Transitado em julgado em 28/09/2016
-
27/03/2017 09:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/03/2017 10:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/02/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2016 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 14:51
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/10/2016 14:51
Transitado em julgado em 28/09/2016
-
29/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de SEDUCAO 9 - COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 28/09/2016 23:59:59
-
20/09/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 07:39
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/08/2016 00:06
Decorrido o prazo de ENCANTO 18 COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:06
Decorrido o prazo de GISELE MARIA ALVES LEITAO em 02/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2016 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2016 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/07/2016 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/06/2016 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
15/06/2016 23:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
15/06/2016 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GISELE MARIA ALVES LEITAO
-
17/12/2015 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
08/12/2015 16:30
Audiência inicial realizada (08/12/2015 14:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2015 14:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/10/2015 14:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 11:53
Audiência inicial designada (08/12/2015 14:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2015 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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