TRT1 - 0101499-23.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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01/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29697d proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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12/06/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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27/05/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c407465 proferido nos autos.
DESPACHO O caso em testilha versa sobre liquidação de sentença coletiva, devendo ser postulada individualmente pelos obreiros substituídos processualmente na fase cognitiva cuja petição deverá ser instruída com cópia da decisão condenatória e da certidão de trânsito em julgado, estando sujeita à livre distribuição, ex vi do CDC, art. 98, § 2o, I. Neste sentido é jurisprudência do Órgão Especial do TRT/RJ: "Órgão Especial A Execução de Sentença Coletiva, no que diz respeito a competência, possui regra própria, consoante expressa disposição contida no § 2º do art. 98, da Lei nº 8.078/90, no caso, cabível à espécie, competente é o Juízo a quem coube à livre distribuição da execução por título judicial.” (Processo n° 0008803-66.2013.5.01.0000, Órgão Especial, Relator Desembargador Mario Sergio Medeiros Pinheiro, Data de publicação: 14/02/2014, URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545075)" Intimem-se as partes, do ora decidido, devendo a 1ª ré, CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, informar nesse prazo seus dados bancários objetivando a devolução do depósito recursal por ela efetuado nos autos.
Inerte, libere-se, por alvará, à ré o depósito recursal por ela efetuado, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada.
Após, ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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13/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/05/2025 09:56
Transitado em julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2021 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2021
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19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/10/2021
-
05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/10/2021
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28/09/2021 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/09/2021 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/09/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/09/2021 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO sem efeito suspensivo
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20/09/2021 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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03/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2021
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16/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/07/2021
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16/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 15/07/2021
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15/07/2021 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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30/06/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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30/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/06/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/06/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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29/06/2021 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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29/06/2021 13:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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29/06/2021 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,00
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14/06/2021 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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09/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2021
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12/05/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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07/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 06/05/2021
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07/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 06/05/2021
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04/05/2021 13:26
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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26/04/2021 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Magna)
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22/04/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/04/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
20/04/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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22/02/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
18/02/2021 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2019 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2019 23:59:59
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08/04/2019 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Ag Instrumento em RO)
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28/03/2019 01:01
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 27/03/2019 23:59:59
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28/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 27/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 12:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/03/2019 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
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15/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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08/03/2019 09:23
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/02/2019 01:52
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 04/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
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23/01/2019 08:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 14:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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17/01/2019 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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30/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2018 11:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 16/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 16/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 860.00
-
27/09/2018 13:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
27/09/2018 13:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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18/09/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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18/09/2018 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 11:43
Audiência una realizada (29/08/2018 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/08/2018 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2018 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2018 00:42
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 25/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 08:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/06/2018 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2018 08:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2018 08:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/06/2018 12:36
Audiência una realizada (14/06/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/06/2018 10:12
Audiência una redesignada (29/08/2018 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/06/2018 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
21/04/2018 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2018 16:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 14:17
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
09/03/2018 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/03/2018 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2018 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2018 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/03/2018 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2018 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2018 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/03/2018 12:50
Audiência una realizada (08/03/2018 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/03/2018 09:25
Audiência una redesignada (14/06/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/11/2017 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2017 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 16:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 16:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/10/2017 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
-
18/10/2017 11:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
11/10/2017 08:58
Audiência una designada (08/03/2018 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/10/2017 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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