TRT1 - 0100563-42.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA VARGAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded4f46 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02/07/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA VARGAS -
02/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA VARGAS
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02/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FATIMA PERDONATI DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/07/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194d370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo todo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Custas de R$ 44,26, pela embargante. Intimem-se as partes para ciência.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se com o leilão.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA PERDONATI DA SILVA -
16/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA VARGAS
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16/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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16/06/2025 17:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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16/06/2025 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de FATIMA PERDONATI DA SILVA
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16/06/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/06/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/06/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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22/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/05/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100563-42.2025.5.01.0076 : FATIMA PERDONATI DA SILVA : FABIO DE SOUZA VARGAS DESTINATÁRIO(S): FABIO DE SOUZA VARGAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão ID fa7bb05 proferida nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA VARGAS -
14/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA VARGAS
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa7bb05 proferida nos autos.
Um dos efeitos colaterais do ajuizamento da ação de embargos de terceiro é a suspensão da execução, sendo neste sentido a imperativa regra do art. 678 do CPC . Assim, ante a documentação juntada, considerando a prova da propriedade do imóvel e o risco iminente da respectiva expropriação em hasta pública, determino, liminarmente, a suspensão do leilão até o julgamento do mérito dos embargos de terceiro opostos.
Dê-se ciência ao leiloeiro.
Ao embargado.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA PERDONATI DA SILVA -
13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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13/05/2025 15:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FATIMA PERDONATI DA SILVA
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13/05/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/05/2025 17:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/05/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 19:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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