TRT1 - 0100598-25.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:47
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FELIPE MONTES DA FONSECA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTES DA FONSECA
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25/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/07/2025 13:19
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE MONTES DA FONSECA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e18f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos e etc.
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art. 485 III do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.943,23 , sobre R$ 97.161,61 , arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MONTES DA FONSECA -
07/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTES DA FONSECA
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07/07/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.943,23
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07/07/2025 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2025 15:02
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MONTES DA FONSECA em 04/07/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d54854 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) Autor(a) para que esclareça as divergências/inconsistências apontadas na certidão da Secretaria de id 60c58c1, a título de emenda à Inicial, bem como para que forneça o CNPJ da 1ª reclamada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485 III do CPC. RESENDE/RJ, 19 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MONTES DA FONSECA -
19/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTES DA FONSECA
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19/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/05/2025 16:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:26
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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