TRT1 - 0100455-56.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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04/08/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62988b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista ajuizada por MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO em face de MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA (1ª ré) e de CLUB MED BRASIL S/A (2ª ré), rejeito as preliminares arguidas pela parte ré e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, as seguintes parcelas: horas extras + 50%, e intervalo intrajornada + 50%, observados os registros de ponto de Ids. nº 8ef3d64 e seguintes (especialmente quanto à frequência da autora) e os horários dos extratos de telemetria do veículo fornecidos aos autos (Ids. nº 6ef7b13 e seguintes), bem como os parâmetros e reflexos estabelecidos na fundamentação, salvo quanto a estes últimos para o intervalo intrajornada (natureza indenizatória).
Julgo improcedentes os pedidos postulados em face da 2ª ré.
Deferida à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas sob mesmo título pela parte ré, desde que já comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, possuem natureza salarial as verbas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$360,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$18.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA - CLUB MED BRASIL S/A -
15/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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15/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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15/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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15/06/2025 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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15/06/2025 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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29/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/04/2025 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/11/2024 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 17:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/11/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO em 23/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO em 15/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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06/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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06/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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04/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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04/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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04/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/10/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/10/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/07/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO em 09/07/2024
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01/07/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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01/07/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MOVE PARKING GESTAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8800a9d proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 17/03/2025 – 09:30h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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28/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/06/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/06/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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03/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/05/2024 17:20
Redistribuído por sorteio por impedimento
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27/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARYLANE MARQUES DE OLIVEIRA CAMARGO
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27/05/2024 15:59
Declarado o impedimento por ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/05/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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