TRT1 - 0100600-38.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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24/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANESIO BALIANE JUNIOR
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24/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/09/2025 09:16
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2025 09:16
Audiência una cancelada (30/10/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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18/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANESIO BALIANE JUNIOR
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18/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100600-38.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: ANESIO BALIANE JUNIOR RECLAMADO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE DESTINATÁRIO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado AMERICANO FUTEBOL CLUBE, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Comparecer à audiência que será realizada no sistema PRESENCIAL no dia Data: 30/10/2025 11:20, 8ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 8 andar, Centro, Niterói.
Observando as instruções que se seguem: A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC. A ré deverá anexar a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá, ainda, comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
O RECLAMADO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 455 CPC E SEUS PARÁGRAFOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANO FUTEBOL CLUBE -
15/08/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 17:36
Expedido(a) edital a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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15/08/2025 17:35
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE N/P LAILA SIQUEIRA POVOA GONCALVES CORDEIRO
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15/08/2025 17:35
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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15/08/2025 17:32
Audiência una designada (30/10/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2025 11:49
Audiência una realizada (14/08/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db4a0e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 14/08/2025, às 11h20, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANESIO BALIANE JUNIOR -
26/05/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANESIO BALIANE JUNIOR
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26/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100600-38.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 14:20
Audiência una designada (14/08/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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