TST - 0100852-06.2019.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALYSSON GOMES BRITO em 11/06/2025
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GOMES BRITO
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03/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d2f639b) para Manifestação
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02/06/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0400f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Designo o dia 27.05.2025, às 11:30 hs, para que a ré efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
Deverá para tanto o(a) autor(a) comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA -
14/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
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14/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GOMES BRITO
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14/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/05/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 11:31
Transitado em julgado em 10/09/2024
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06/05/2025 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2020 08:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2020 08:08
Comprovado o depósito recursal (10059,15)
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05/10/2020 08:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (6000,00)
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02/10/2020 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RTE)
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02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALYSSON GOMES BRITO em 01/10/2020
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24/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
22/09/2020 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GOMES BRITO
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22/09/2020 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA em 13/08/2020
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14/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALYSSON GOMES BRITO em 13/08/2020
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11/08/2020 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (TAFAMUS Recurso Ordinário)
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30/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
27/07/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GOMES BRITO
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27/07/2020 19:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
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10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALYSSON GOMES BRITO em 09/06/2020
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09/06/2020 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/06/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/06/2020 20:54
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS)
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04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ALYSSON GOMES BRITO em 03/06/2020
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02/06/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON GOMES BRITO
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29/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/04/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/04/2020 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/04/2020 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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14/04/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 6000.00
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02/04/2020 18:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALYSSON GOMES BRITO
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02/04/2020 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALYSSON GOMES BRITO
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13/12/2019 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/12/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 22:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/11/2019 16:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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20/11/2019 13:55
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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05/11/2019 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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30/10/2019 13:37
Audiência instrução realizada (30/10/2019 10:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2019 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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27/09/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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19/09/2019 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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12/09/2019 14:16
Audiência de instrução designada (30/10/2019 10:15:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2019 13:09
Audiência inicial realizada (12/09/2019 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2019 19:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/09/2019 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/08/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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08/08/2019 15:21
Audiência inicial designada (12/09/2019 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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