TRT1 - 0100585-65.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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26/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
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26/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/07/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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12/07/2025 15:58
Transitado em julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 26/06/2025
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f5599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100585-65.2025.5.01.0411, ajuizada por ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO em face de MUNICIPIO DE SAQUAREMA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Diferença de piso salarial, bem como incidências em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; - Diferenças de adicional de insalubridade, bem como reflexos em FGTS; Após o trânsito em julgado, a Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a retificação salarial na CTPS do Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo a Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
Tal obrigação pode ser cumprida alternativamente por meio da anotação na CTPS Digital do Reclamante.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. Deverá a Reclamada proceder a efetiva alteração da sistemática de pagamento do adicional de insalubridade, passando a calcular com base no salário mínimo nacional.
Após o trânsito em julgado, a Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a retificação da forma de pagamento do adicional de insalubridade, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, incidirá a multa de R$ 200,00 por dia de atraso, limitado a 30 dias, a ser revertida em favor do Reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: diferença salarial e reflexos em 13º salário e férias usufruídas + 1/3, bem como adicional de insalubridade.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 1.200,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, isentas nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
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21/05/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/05/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
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21/05/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
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21/05/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/05/2025 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 16/05/2025
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16/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 28/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
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22/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/04/2025 19:08
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/04/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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