TRT1 - 0100439-43.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/07/2025 14:30
Iniciada a execução
-
20/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELICIANO MARIANO em 16/06/2025
-
31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 30/05/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0bfb4 proferido nos autos.
Intime-se o autor para requerer o que for do seu interesse.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELICIANO MARIANO -
20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FELICIANO MARIANO
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELICIANO MARIANO em 19/03/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
18/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FELICIANO MARIANO
-
18/02/2025 11:54
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de FELICIANO MARIANO em 30/01/2025
-
17/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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16/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FELICIANO MARIANO
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16/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 03/12/2024
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25/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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22/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/11/2024 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 12:30
Iniciada a liquidação
-
04/09/2024 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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04/09/2024 12:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELICIANO MARIANO
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04/09/2024 12:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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05/07/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/07/2024 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/07/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELICIANO MARIANO em 15/05/2024
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08/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FELICIANO MARIANO
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07/05/2024 11:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELICIANO MARIANO
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07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/05/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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06/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FELICIANO MARIANO
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06/05/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/07/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2024 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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