TRT1 - 0100620-46.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA ALVES em 11/09/2025
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ALVES
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10/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/09/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33589fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, como questão prejudicial de mérito, pronuncio a prescrição total da pretensão deduzida na presente demanda, nos termos dos pedidos de itens “11” e “12”, na forma do disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do CPC de 2015 c/c súmula 294 do C.
TST.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por RICARDO DA SILVA ALVES para condenar a reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, considerando a prescrição pronunciada, nos termos da fundamentação supra, para: determinar a integração e incorporação da referida Gratificação GREC desde maio de 2020, considerando a recomposição dos valores devidos do reajuste anual desde maio de 2020, a partir dos ACTs vigentes, com os respectivos pagamentos das diferenças salariais vencidas e vincendas, sem prejuízo dos reflexos decorrentes. Obrigações de Fazer: Determino que a reclamada seja instada a se abster de suprimir a verba “Gratificação GREC” até o fim do pacto laboral, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$500,00.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Restam devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$50.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Transitada em julgado, dê-se início à fase de liquidação. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/08/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ALVES
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28/08/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/08/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA SILVA ALVES
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28/08/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA ALVES
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14/08/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/08/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA ALVES em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100620-46.2025.5.01.0016 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA ALVES RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): RICARDO DA SILVA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 04/08/2025 10:40 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA ALVES -
29/06/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ALVES
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29/06/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/06/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ALVES
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27/06/2025 16:28
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 16:28
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2025 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100620-46.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ALVES
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23/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA ALVES
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23/05/2025 10:12
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 20:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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