TRT1 - 0100008-71.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100008-71.2021.5.01.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES RECLAMADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ DESTINATÁRIO(S): CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID a5b0df5 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1104e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAN DA SILVA -
09/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 07:08
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES em 22/07/2024
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10/07/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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09/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES
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09/07/2024 10:18
Admitido em parte o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES
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14/03/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 13/03/2024
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13/03/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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29/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES
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28/02/2024 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES - CPF: *12.***.*68-34
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28/02/2024 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ - CNPJ: 27.***.***/0001-89
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02/02/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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04/12/2023 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/10/2023 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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23/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES
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23/10/2023 11:13
Convertido o julgamento em diligência
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22/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/10/2023 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2023 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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28/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES
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27/09/2023 14:48
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES - CPF: *12.***.*68-34 e não provido
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27/09/2023 14:48
Conhecido o recurso de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ - CNPJ: 27.***.***/0001-89 e provido em parte
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:22
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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03/08/2023 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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02/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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02/08/2023 14:54
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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31/07/2023 09:21
Retirado de pauta o processo
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26/07/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
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03/07/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:23
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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28/06/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 23:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2023 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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31/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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