TRT1 - 0100803-91.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f75af7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Verifica-se que a 2ª ré foi cientificada da sentença dos embargos declaratórios (id 4e12713 - 28/07/2025) por meio do único advogado habilitado nos autos à época, que renunciou em 17/06/2025 (id 75baa2a), não tendo sido intimada para regularizar sua representação. Os novos patronos se habilitaram espontaneamente no PJe no penúltimo dia para interposição de Recurso Ordinário, dia 11/08/2025, ocasião em que tomaram ciência da sentença supracitada e apresentaram tempestivamente o apelo de id 72f9281, requerendo, contudo, a devolução do prazo para recolhimento das custas.
Diante da irregularidade constatada na intimação da ré, defiro o requerimento.
Venha a reclamada com o preparo (custas) no prazo de 8 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
14/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
14/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2025 12:49
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
28/07/2025 12:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
17/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/05/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829c5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares no mérito, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 23.08.2018, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO para condenar SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO e, subsidiariamente, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$15.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
21/05/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/05/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
21/05/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
27/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/03/2025 15:23
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 11:51
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 15:17
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
11/12/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 14:10
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 14:10
Audiência inicial realizada (19/03/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 11:14
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024
-
27/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024
-
25/01/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/12/2023 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
12/12/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2023 13:56
Audiência inicial designada (19/03/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 13:56
Audiência inicial realizada (05/12/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 09/10/2023
-
06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO em 05/10/2023
-
28/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
27/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
27/09/2023 13:59
Audiência inicial designada (05/12/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO em 11/09/2023
-
01/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
31/08/2023 12:56
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
-
31/08/2023 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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