TRT1 - 0101052-08.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea69c5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA -
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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11/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAUAN SILVA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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11/08/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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25/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TAUAN SILVA DE FREITAS
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25/07/2025 11:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TAUAN SILVA DE FREITAS
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05/06/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72feb92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TAUAN SILVA DE FREITAS em face de MT CASES ACESSÓRIOS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., resolvo: I - REJEITAR a preliminar de inépcia; II - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAUAN SILVA DE FREITAS -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TAUAN SILVA DE FREITAS
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21/05/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/05/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAUAN SILVA DE FREITAS
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21/05/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a TAUAN SILVA DE FREITAS
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28/03/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/03/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TAUAN SILVA DE FREITAS
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18/03/2025 14:43
Audiência una realizada (18/03/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TAUAN SILVA DE FREITAS em 23/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de TAUAN SILVA DE FREITAS em 17/09/2024
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12/09/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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09/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TAUAN SILVA DE FREITAS
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TAUAN SILVA DE FREITAS
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06/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2024 12:59
Audiência una designada (18/03/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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