TRT1 - 0101031-32.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARLON ESTEVAM DA SILVA em 18/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLON ESTEVAM DA SILVA em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
04/09/2025 14:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77b10b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão de id 8add23a, chamo feito à ordem para que os autos venham conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da ré (id 266dc46). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
28/08/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
28/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4d668 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos exatos termos do § 7º do art. 99 do CPC, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
A reclamada apresenta requerimento de concessão do benefício, impondo-se o seguimento do recurso, a despeito da ausência de recolhimento de depósito recursal e custas.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ESTEVAM DA SILVA -
14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
14/08/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARLON ESTEVAM DA SILVA em 12/08/2025
-
12/08/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
28/07/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
16/06/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
03/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/05/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e55152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas, e julgo extintos, sem resolução do mérito, os pedidos “e”, “l” e o pedido de diferenças salariais do período contratual, com base na inépcia da inicial (art. 485, I do CPC); acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritos os créditos anteriores a 30/08/2019; e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLON ESTEVAM DA SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, para condenar a parte no cumprimento das obrigações descritas na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e o art. 876 da CLT, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$6.000,00 à condenação.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ESTEVAM DA SILVA -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
21/05/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
21/05/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
21/05/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
28/03/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/03/2025
-
21/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/03/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
13/03/2025 13:53
Audiência una realizada (13/03/2025 09:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 22:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de MARLON ESTEVAM DA SILVA em 03/02/2025
-
28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/01/2025 01:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
18/12/2024 11:52
Audiência una designada (13/03/2025 09:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 11:51
Audiência una cancelada (13/03/2025 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARLON ESTEVAM DA SILVA em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/09/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ESTEVAM DA SILVA
-
02/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/09/2024 11:48
Audiência una designada (13/03/2025 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101319-77.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Ximenes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 11:01
Processo nº 0101355-23.2019.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2022 15:15
Processo nº 0101355-23.2019.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 14:30
Processo nº 0101355-23.2019.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Ribeiro Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2019 16:09
Processo nº 0100544-74.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Julia Lacerda Servo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:58