TRT1 - 0100411-53.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:17
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d054a proferido nos autos.
Ante certidão, fica intimado o Exequente a indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, em 30 dias, pena de de sobrestamento do processo para efeitos do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL DIEGO SILVA -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DIEGO SILVA
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/04/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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04/04/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/02/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 778,00)
-
21/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 778,00)
-
21/02/2025 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 20/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
04/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DIEGO SILVA
-
13/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/10/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 17/10/2024
-
09/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DIEGO SILVA
-
28/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/08/2024 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2024 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 778,00)
-
28/08/2024 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 778,00)
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28/08/2024 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 778,00)
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28/08/2024 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 778,00)
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28/08/2024 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 26/08/2024
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21/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCEL DIEGO SILVA em 07/08/2024
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31/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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31/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DIEGO SILVA
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30/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/07/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/06/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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01/04/2024 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/04/2024 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2024 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2024 14:50
Iniciada a execução
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25/03/2024 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,08
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25/03/2024 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCEL DIEGO SILVA
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25/03/2024 13:02
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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25/03/2024 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:42
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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20/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DIEGO SILVA
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16/08/2023 14:17
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/05/2023 13:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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29/05/2023 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/05/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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