TRT1 - 0101193-61.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO em 15/09/2025
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08/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO
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04/09/2025 08:54
Proferida decisão
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03/09/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/09/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 11:07
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO em 17/06/2025
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09/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO
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06/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO em 05/06/2025
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05/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/06/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 12:31
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b811f4 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a petição de id 73c6442, considerando que a controvérsia jurídica debatida nos presentes autos encontra-se abrangida pelo Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.532.603/PR), cuja tramitação encontra-se expressamente suspensa por decisão do Ministro Gilmar Mendes, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 2 (dois) anos, ou até pronunciamento definitivo da Suprema Corte, o que ocorrer primeiro.
Durante o período de suspensão, ficam suspensos todos os prazos processuais e atos de impulso oficial ou das partes.
Eventual necessidade de reavaliação do prazo de sobrestamento poderá ser suscitada por qualquer das partes, caso haja alteração substancial na tramitação do recurso paradigma.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO -
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO
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27/05/2025 14:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO em 26/05/2025
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26/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a7a7a proferido nos autos.
Visto etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada, em defesa, de que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
Intimem-se a após proceda-se aos ajustes acima determinados (parágrafo anterior) no sistema PJE. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI -
20/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO
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20/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/05/2025 19:20
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 05:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO em 14/05/2025
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13/05/2025 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO
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07/05/2025 15:17
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/01/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 09:05
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 09:16
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:16
Audiência de encerramento de instrução cancelada (05/12/2024 10:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:45
Audiência de encerramento de instrução designada (05/12/2024 10:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 11:25
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 16:17
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 16:17
Audiência inicial realizada (07/03/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 25/01/2024
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 25/01/2024
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24/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO em 23/01/2024
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14/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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13/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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12/12/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES DE SA REQUIAO
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12/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/12/2023 08:23
Audiência inicial designada (07/03/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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