TRT1 - 0100475-67.2018.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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19/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO LESSA
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19/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 11/09/2025
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05/09/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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04/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO LESSA em 03/09/2025
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29/08/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 26/08/2025
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26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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25/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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25/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO LESSA
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25/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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19/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 15/08/2025
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31/07/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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30/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 27/06/2025
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO LESSA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e2852 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A sucessão trabalhista se configura pela continuidade da mesma atividade, no mesmo local, sem solução de continuidade, com a transferência do fundo de comércio a envolver um estabelecimento comercial, uma unidade produtiva ou empreendimento econômico da sucedida para a sucessora, como máquinas, móveis, estoques, veículos, clientela, ou ainda parte dos empregados, ensejando a responsabilidade da sucessora pelos direitos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que lhe foram repassados.
Tal transferência implica assunção dos contratos e obrigações correspondentes, quer passadas, presentes ou futuras, decorrentes da proteção legal aos direitos adquiridos diante da alteração na estrutura jurídica e transmissão de titularidade da empresa, conforme artigos 10 e 448 da CLT e do princípio da despersonalização do empregador.
No presente caso, entretanto, à luz dos documentos trazidos aos autos, não há como este Juízo conjecturar pela caracterização da sucessão empresarial (trabalhista), uma vez que não houve interrupção das operações da ré EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, além de que a cisão mencionada deu-se de forma parcial, não tendo o condão de afetar direitos trabalhistas reconhecidos pela coisa julgada material. Isso posto, nos termos dos fundamentos supra, não reconheço a sucessão trabalhista aduzida pela parte reclamada.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO LESSA -
16/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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16/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO LESSA
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16/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab94c38 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência sobre a petição sob id - c5cf6eb acerca da sucessão trabalhista.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO LESSA -
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO LESSA
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12/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/04/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO LESSA
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03/04/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 19:38
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 19:38
Transitado em julgado em 20/03/2025
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28/03/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2018 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 05/11/2018 23:59:59
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31/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO LESSA em 30/10/2018 23:59:59
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29/10/2018 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
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20/10/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 00:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PAULO LESSA - CPF: *55.***.*59-24 sem efeito suspensivo
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18/10/2018 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PAULO LESSA - CPF: *55.***.*59-24 sem efeito suspensivo
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18/10/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
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18/10/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 08:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/10/2018 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO LESSA em 16/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 16/10/2018 23:59:59
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17/10/2018 00:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
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16/10/2018 23:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
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16/10/2018 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2018 08:28
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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16/10/2018 08:27
Encerrada a conclusão
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16/10/2018 08:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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15/10/2018 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2018 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
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03/10/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2018 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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01/10/2018 15:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PAULO LESSA
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01/10/2018 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ PAULO LESSA
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21/09/2018 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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20/09/2018 20:25
Audiência una realizada (20/09/2018 09:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2018 15:46
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2018 11:55
Encerrada a conclusão
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24/05/2018 13:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/05/2018 11:55
Audiência una designada (20/09/2018 09:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2018 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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