TRT1 - 0101222-59.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de BRENO GUIMARAES DE ARAUJO DA MOTTA em 26/05/2025
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23/05/2025 11:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccc4b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada, em defesa, de que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO GUIMARAES DE ARAUJO DA MOTTA -
15/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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15/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRENO GUIMARAES DE ARAUJO DA MOTTA
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15/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/05/2025 10:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:22
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 08:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRENO GUIMARAES DE ARAUJO DA MOTTA em 08/10/2024
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30/09/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BURGERS BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/09/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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30/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRENO GUIMARAES DE ARAUJO DA MOTTA
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27/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/09/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 08:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/09/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/09/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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