TRT1 - 0100579-37.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 14:17
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,57
-
23/07/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SILVA DE SOUZA
-
23/07/2025 11:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/07/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/07/2025 22:58
Juntada a petição de Acordo
-
22/07/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DE SOUZA em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE SOUZA
-
28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DE SOUZA em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:03
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA SILVA DE SOUZA
-
17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889e5c0 proferida nos autos.
Decisão - Pje Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
A autora requereu a habilitação no seguro- desemprego.
Anexou aos autos a CTPS digital, confirmando a dispensa imotivada pelo empregador.
Sendo assim, encontro nos autos probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Desta feita, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Determino a expedição de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Intime-se o autor.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DE SOUZA -
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE SOUZA
-
16/06/2025 12:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA SILVA DE SOUZA
-
07/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES ESTUDIO DE MEGA HAIR LTDA
-
05/06/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SIMOES ESTUDIO DE MEGA HAIR LTDA
-
05/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE SOUZA
-
05/06/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-37.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100446-86.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Oliveira Cornelio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:30
Processo nº 0100195-25.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 17:04
Processo nº 0100197-41.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Beserra Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 10:25
Processo nº 0100601-80.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela Correa de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 11:51
Processo nº 0100092-47.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Vieira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 11:28