TRT1 - 0100514-62.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/08/2025 11:05
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA RODRIGUES FERREIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA BRAGA CARDOSO MOREIRA em 09/07/2025
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26/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ca70d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente os embargos de terceiro opostos pela Sra.
Renata Braga Cardoso, para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Conselheiro José Fernandes, nº 525, apto. 1002, Centro, Campos dos Goytacazes, nos autos do processo principal, nº 0100680-36.2021.5.01.0282.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida a Natalia Rodrigues Ferreira nos autos do processo principal, nº 0100680-36.2021.5.01.0282.
Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatício no importe de 10% do valor da causa, que fica suspensa a exigibilidade de pagamento, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Custas, isenta, diante da gratuidade de justiça.
Intimem-se. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA RODRIGUES FERREIRA -
25/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA RODRIGUES FERREIRA
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25/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRAGA CARDOSO MOREIRA
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25/06/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/06/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RENATA BRAGA CARDOSO MOREIRA
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24/06/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de NATALIA RODRIGUES FERREIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de RENATA BRAGA CARDOSO MOREIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303b9e2 proferido nos autos.
Vistos.
Recebo os presentes Embargos de Terceiro, pois opostos no prazo legal (art. 675, CPC).
Suspende-se a execução nos autos do processo principal.
Após, certifique-se nos autos do processo principal a oposição dos Embargos de Terceiro.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) dos embargados cadastrados no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal, quando houver.
Intime-se o(s) embargado(s).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA RODRIGUES FERREIRA -
26/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA RODRIGUES FERREIRA
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26/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRAGA CARDOSO MOREIRA
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26/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/05/2025 20:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-62.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/05/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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