TRT1 - 0100437-19.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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09/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/06/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RUBANIA DO NASCIMENTO em 26/06/2025
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16/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61455a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de #id:39e7fea, com os seguintes ajustes: RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e ARISP/CNIB, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Ante a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, considerando a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos.
Diante do requerimento para liberação dos valores depositados a título de FGTS, confiro a esta decisão força de alvará judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante LUIZ FERNANDO RUBANIA DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*49-07, CTPS: 1894604 série 9707/RJ, data de admissão: 31/07/2023, data de extinção: 05/06/2025, PIS: 207.71566.55-1, Empregadora: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.***.***/0497-74. Confiro, ainda, a esta decisão força de ofício, constituindo-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD: Reclamante LUIZ FERNANDO RUBANIA DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*49-07, CTPS: 1894604 série 9707/RJ, data de admissão: 31/07/2023, data de extinção: 05/06/2025, PIS: 207.71566.55-1, Empregadora: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.***.***/0497-74. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/06/2025 17:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/08/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RUBANIA DO NASCIMENTO
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13/06/2025 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/06/2025 15:34
Juntada a petição de Acordo
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 14:38
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RUBANIA DO NASCIMENTO
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23/05/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100437-19.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 09:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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