TRT1 - 0100622-72.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO em 28/08/2025
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21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6392b6a proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário o autor, conforme Art. 2º, §4º da Lei 5.584/70.
Intime-se a parte recorrido para contrarrazoar o recurso interposto.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP -
20/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP
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20/08/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606828e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com procuração/substabelecimento em nome da patrona que juntou o Recurso Ordinário, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento.
Após, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO -
19/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
-
19/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/08/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/08/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP em 18/08/2025
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18/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2025 09:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f88191 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO contra TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 32,46, calculadas sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Observe-se a inadmissibilidade do recurso ordinário no rito sumário, conforme art. 2º, §4° da Lei nº 5.584/70.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP -
01/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP
-
01/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
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01/08/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,46
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01/08/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
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01/08/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
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31/07/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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24/07/2025 08:54
Audiência una realizada (23/07/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP em 14/07/2025
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28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100622-72.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO RECLAMADO: TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 23/07/2025 09:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO -
16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
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16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
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16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP
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16/06/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES ARADENSE LTDA - EPP
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100622-72.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 14:26
Audiência una designada (23/07/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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