TRT1 - 0100994-71.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85f341 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela Ré.
Intime-se o autor para contrarrazoar o recurso ordinário.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR RIBEIRO LOPES -
19/08/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RIBEIRO LOPES
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19/08/2025 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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15/08/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/07/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMAR RIBEIRO LOPES sem efeito suspensivo
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18/07/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/07/2025
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17/07/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614ff9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido CONHECER e REJEITAR os embargos opostos por EDMAR RIBEIRO LOPES, nos termos da fundamentação.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR RIBEIRO LOPES -
03/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RIBEIRO LOPES
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03/07/2025 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDMAR RIBEIRO LOPES
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03/07/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/07/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e71e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 16/10/2019, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por EDMAR RIBEIRO LOPES em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e condenar a reclamada ao pagamento: a) dos dias de repouso remunerado suprimidos (“repousos remunerados suprimidos”), no período imprescrito, com adicional de 100%, sem reflexos.
A condenação deve ficar adstrita aos dias que registrem jornada de trabalho, quando houver a legenda de folga, tudo conforme relatórios de frequência de ID e5b26d2.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT. Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
24/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RIBEIRO LOPES
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24/06/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/06/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMAR RIBEIRO LOPES
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24/06/2025 17:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDMAR RIBEIRO LOPES
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24/06/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/06/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 11:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100994-71.2024.5.01.0283 : EDMAR RIBEIRO LOPES : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S):EDMAR RIBEIRO LOPES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 12/06/2025 11:15h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR RIBEIRO LOPES -
09/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA NAVEGA
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09/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RIBEIRO LOPES
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09/05/2025 16:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 11:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2025 16:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RIBEIRO LOPES
-
25/10/2024 16:21
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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