TRT1 - 0101067-25.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbbcf8 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Considerando-se o narrado em #id:61e8426, bem como por preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento pretendido no #id:d3d4ea2, nos termos do art. 916 do CPC. 2- Intimem-se o autor e a ré para que informem seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 3- Com a informação, do depósito #id:c1a2734, expeçam-se alvarás ao patrono do autor, por seus honorários, ao INSS, à Fazenda Nacional (custas), e o saldo ao autor, por seu crédito líquido.
Expeça-se também alvará ao autor pelo depósito #id:2af5075.
Expeça-se, por fim, alvará à ré com a devolução do bloqueio #id:61784e8. 4 – Entrementes, intime-se a executada para atentar aos seguintes procedimentos que deverão ser observados, sob pena de revogação do parcelamento ora concedido: 4.1 – As parcelas restantes referentes ao crédito líquido da parte autora deverão ser depositadas diretamente na conta bancária informada, conforme item 2 supra, mensalmente e independentemente de intimação; 4.2 – Os valores mensais deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos estritos termos do caput do art. 916 do CPC. 5 – A inobservância de qualquer dos procedimentos anteriormente referidos implicará a imediata revogação do parcelamento, com o consequente prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa de 10%, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/05/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/04/2025
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28/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/03/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/03/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS DA SILVA BASTOS em 07/10/2024
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07/10/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS DA SILVA BASTOS
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10/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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10/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de ALINE DOS SANTOS DA SILVA BASTOS - CPF: *25.***.*13-09 e provido em parte
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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09/07/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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