TRT1 - 0100619-86.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 26/08/2025
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9893e proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO -
10/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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10/08/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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07/08/2025 21:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/07/2025 15:09
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 16:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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22/07/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 12:33
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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09/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db50ec3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerido em #id:d1ac5eb.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível após o esgotamento das medidas executórias em face da pessoa jurídica devedora, constando-se a ausência de patrimônio desta, apto a suportar o crédito em execução, autorizando-se, assim, a invasão da esfera patrimonial de seus sócios.
In casu, não houve o esgotamento de tais medidas, não podendo se presumir, de plano, a inexistência de patrimônio da pessoa jurídica pelo simples fato da mesma encontrar-se em recuperação judicial.
Outrossim, a pretensão autoral de “pular” a etapa executória em face da pessoa jurídica devedora, buscando a satisfação de seu crédito exequendo diretamente no patrimônio de seus sócios, burla o instituto da recuperação judicial, esvaziando sua utilidade e ratio.
Ademais, permitir que o credor “fuja" da recuperação judicial, confere a seu crédito um “privilégio” não previsto em lei, em desrespeito aos demais credores, inclusive de créditos trabalhistas, que procederam sua regular habilitação no juízo recuperacional e estão aguardando a satisfação de seus haveres nos termos legais.
Noutro giro, considerando-se o advento da Lei n. 14.112/2020, que promoveu a inclusão do art. 82-A na Lei n. 11.101/2005, resta evidenciada a ocorrência de overruling quanto ao julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089 no âmbito do TST, que servia de arcabouço jurisprudencial para o deferimento e processamento de IDPJ perante esta Especializada, mesmo nos casos de empresas em recuperação judicial.
Por todo o exposto INDEFIRO o pretendido em #id:d1ac5eb.
Intime-se e prossiga-se nos termos dos itens 3 e 4 de #id:1d0cb8f, expedindo-se certidão para habilitação do crédito autoral na recuperação judicial da ré e sobrestando-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO -
08/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 17:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/07/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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08/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/07/2025 12:10
Iniciada a execução
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07/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0cb8f proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 21.728,58; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 2.228,57; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 3.224,80, sendo: R$ 892,30, de cota autoral e R$ 2.332,50, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 183,64; TOTAL: R$ 27.365,59. 2- Dê-se ciência às partes da homologação dos cálculos de liquidação, por 05 dias. 3- Decorrido o prazo, considerando o previsto no artigo 112 e ss. da Consolidação dos Prtovimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de crédito na recuperação judicial da ré. 4 - Cumprido, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, aguardando-se a quitação do crédito perante o Juízo da Recuperação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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27/06/2025 12:30
Homologada a liquidação
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27/06/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 10/06/2025
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28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d5158 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO -
27/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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27/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/05/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f0996 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Exclua-se a 2ª ré do polo passivo. 2- Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 14:30
Transitado em julgado em 28/04/2025
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07/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 09:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
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08/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2024 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/03/2024
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/03/2024
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27/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/02/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/02/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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26/02/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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26/02/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO sem efeito suspensivo
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26/02/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/02/2024 08:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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20/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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20/02/2024 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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31/01/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/01/2024
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17/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/01/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/12/2023 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
14/12/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/12/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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14/12/2023 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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14/12/2023 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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14/12/2023 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
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04/12/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/11/2023 14:43
Audiência de instrução realizada (27/11/2023 14:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
19/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
16/10/2023 12:43
Audiência de instrução designada (27/11/2023 14:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2023 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
28/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/08/2023
-
25/08/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/08/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
17/08/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/08/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
17/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/08/2023 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
08/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
27/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/07/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
17/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/07/2023 09:35
Encerrada a conclusão
-
17/07/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/07/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
04/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/07/2023
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 16/06/2023
-
16/06/2023 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
14/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
12/06/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
12/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/06/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
07/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 11:08
Expedido(a) mandado a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
06/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
-
06/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 05/06/2023
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
-
08/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/05/2023 12:39
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
-
29/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 28/04/2023
-
18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 13/04/2023
-
10/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
10/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/04/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
01/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 31/03/2023
-
22/03/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
22/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/03/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
21/03/2023 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/03/2023 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/03/2023 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/03/2023 14:26
Audiência de instrução realizada (01/03/2023 13:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PESSOA DA CUNHA
-
10/11/2022 15:59
Audiência de instrução designada (01/03/2023 13:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/11/2022 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 21/09/2022
-
16/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
14/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
14/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
14/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
14/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
12/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/09/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
12/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/09/2022 16:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2022 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 16:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2022 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
15/06/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Intimação da testemunha)
-
18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/03/2022
-
12/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
11/03/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
22/02/2022 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2022 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 21/02/2022
-
21/02/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/02/2022 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação complementar a defesa da 2ª Ré )
-
08/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 07/02/2022
-
19/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
18/01/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/01/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
18/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/01/2022 21:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação REDE DOR)
-
20/12/2021 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
07/12/2021 14:55
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
07/12/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/12/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (ENNDEREÇO DA SEGUNDA RÉ)
-
03/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
02/12/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2021 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2021 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2021 12:46
Expedido(a) mandado a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
21/10/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/10/2021 16:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir )
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 13/10/2021
-
06/10/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (petição com especificação de provas)
-
02/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/10/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
01/10/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/09/2021
-
08/09/2021 16:43
Encerrada a conclusão
-
08/09/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/08/2021 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Documentos)
-
24/08/2021 22:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2021 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/08/2021 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
06/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO em 05/08/2021
-
29/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:54
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
28/07/2021 17:54
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/07/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DE PAULA ACENCIRIO
-
28/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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