TRT1 - 0100507-39.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 18/09/2025
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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03/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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03/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE CASTRO
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03/09/2025 23:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON FERREIRA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 02/09/2025
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02/09/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce64d02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FERREIRA DE CASTRO -
19/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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19/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE CASTRO
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19/08/2025 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON FERREIRA DE CASTRO
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17/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c8ead proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA -
07/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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07/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 03/07/2025
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30/06/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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17/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE CASTRO
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17/06/2025 20:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/06/2025 20:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de GILSON FERREIRA DE CASTRO
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16/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d760cf4 proferida nos autos.
DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destarte, diferentemente do código anterior, que requeria “prova inequívoca” capaz de convencer o Juízo quanto à “verossimilhança das alegações”, o novo diploma legal facultou ao juiz conceder a tutela provisória com a simples aferição da probabilidade do direito do autor e do perigo de dano a esse direito ou do risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, na petição inicial id aa0a7cc, o embargante afirmou que "não pode regularizar o registro de seu nome como proprietário", razão pela qual entendo ser necessária instrução processual. Indefiro, pois, a tutela provisória.
Intime-se a parte ré para ciência dos presentes embargos de terceiros para resposta no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento.
BARRA MANSA/RJ, 23 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FERREIRA DE CASTRO -
23/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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23/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE CASTRO
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23/05/2025 16:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON FERREIRA DE CASTRO
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100507-39.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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22/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE CASTRO
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22/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/05/2025 00:38
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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