TRT1 - 0011732-93.2014.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35582ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, extingo os embargos à execução opostos por LUCIANA DA CONCEICAO VIRGULINO DOS SANTOS, sem julgamento do mérito.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA DA SILVA -
07/08/2019 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2019 19:25
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2019 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA em 28/02/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI em 28/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
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16/02/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 18:45
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2017 23:59:59
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18/08/2017 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/07/2017 15:01
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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14/07/2017 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/02/2017 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 14/02/2017 23:59:59
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09/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:16
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:11
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2017 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/12/2016 08:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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30/11/2016 12:59
Incluído o processo em pauta (14/12/2016, 09:30:00, dez07)
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25/11/2016 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2016 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 01/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA SILVA em 01/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2016
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24/08/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2016 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/07/2016 12:33
Conhecido o recurso de CELIA MARIA DA SILVA - CPF: *84.***.*66-72 e provido
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30/06/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2016
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29/06/2016 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2016 10:41
Incluído o processo em pauta (11/07/2016, 10:00:00, jul04)
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23/06/2016 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2016 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 11/02/2016 23:59:59
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26/11/2015 17:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/11/2015 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2015 15:22
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/11/2015 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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