TRT1 - 0011319-42.2013.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d9c99 proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, eventual comprovação de depósito referente à penhora sobre os benefícios previdenciários do executado.
Decorrido esse prazo sem qualquer informação, verifique a Secretaria se efetuados depósitos referentes a tais valores.
Caso seja constatada a ausência de depósitos, voltem os autos conclusos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE SANTANA -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 06/06/2025
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02/06/2025 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d65bd3 proferido nos autos.
DESPACHO Requer o executado LAURO PERES a reconsideração da decisão, para que seja afastado o bloqueio de 30% sobre a renda do executado ou, ainda, reduzido o percentual para 5% dos ganhos líquidos.
A princípio os alimentos necessários à manutenção do devedor e de sua família durante um mês não podem ser alcançados pela penhora.
Urge, porém, que tal regra seja adaptada à execução trabalhista, para que ambas as partes, credor e devedor, sejam tratados com equanimidade: se não há razão para converter a execução em castigo para o devedor, nada justifica,
por outro lado, que seja negado ao trabalhador o direito ao próprio sustento e ao de sua família.
Afinal, tal qual o devedor, no caso, o credor também depende dos salários para prover sua subsistência, não sendo justo, pois, privilegiar apenas um, de regra o que desfruta de melhor condição econômica.
No conflito de direitos fundamentais deve-se conferir às normas jurídicas uma interpretação ponderada, de forma que a tutela deferida a um dos sujeitos não importe a negação do direito do outro, merecedor de igual proteção.
Aliás, não deixa de ser contraditória a posição dos tribunais ao admitir que a penhora possa incidir sobre os bens adquiridos com o dinheiro proveniente dos salários e, ao mesmo tempo, não aceitar que a penhora incida sobre o próprio numerário, ou parcela dele, quando se encontra disponível em conta corrente em nome do executado.
Por outro lado, a conversão dos salários percebidos em aplicações financeiras retira-lhes o véu da impenhorabilidade.
Tratando-se de execução trabalhista, já é hora de avançar, para admitir a penhora parcial de salários ou benefícios previdenciários, lembrando que o CPC disciplina a execução civil e não a execução trabalhista.
Assim, quanto transposto para o processo do trabalho, devem suas regras merecer a devida adequação. Não faz sentido proteger apenas um dos sujeitos da relação jurídica quando ambos disputam créditos da mesma natureza.
Da mesma forma que se admite a penhora de alguns bens encontrados na residência do devedor, a despeito da restrição contida na Lei nº 8.009/90 (art. 1o. parágrafo único, parte final), há que se aceitar que a penhora incida sobre parcela da remuneração do executado.
Assim, considerando os interesses em conflito, mantenho o bloqueio sobre os proventos de aposentadoria do executado LAURO PERES.
Defiro, no entanto, a redução do percentual de bloqueio para 15% dos ganhos, conforme inicialmente deferido, observando-se a ordem das penhoras.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de intimação ao INSS, conforme determinado no despacho de ID 970d517.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE SANTANA -
13/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LAURO PERES
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13/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA
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13/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025
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26/03/2025 19:07
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/02/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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05/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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29/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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27/11/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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30/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/09/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 00:57
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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21/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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14/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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17/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024
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28/02/2024 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/12/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/11/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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16/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/09/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/05/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 09/05/2023
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26/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA
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25/04/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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25/04/2023 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WAGNER DE SANTANA
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24/04/2023 22:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
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24/04/2023 22:43
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 08:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2023 08:08
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/02/2023 10:59
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/02/2023 10:50
Encerrada a conclusão
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20/12/2022 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE BAUDILIO PAREJA RIZO em 17/08/2022
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de YOLANDA GARCIA DE PAREJA em 17/08/2022
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13/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) YOLANDA GARCIA DE PAREJA
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13/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BAUDILIO PAREJA RIZO
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11/07/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 09:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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02/06/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 17/05/2022
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27/04/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de ofícios INSS e a Secretaria de Políticas de Emprego)
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26/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 20/04/2022
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20/04/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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20/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/03/2022 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 08/03/2022
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04/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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28/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/02/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Dilaçao do prazo)
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17/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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15/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 14/02/2022
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26/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
-
24/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/01/2022 18:08
Encerrada a conclusão
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05/01/2022 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/11/2021 14:57
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER DE SANTANA
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18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 17/11/2021
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10/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA PERES em 09/11/2021
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05/11/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de ofícios, Inclusão SERASAJUD, CNIB, INFOJUD e ordem judicial)
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28/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
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28/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:59
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA SILVA PERES
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26/10/2021 23:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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26/10/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/08/2021 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/05/2021 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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21/04/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 04/02/2021
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14/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
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13/01/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/06/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 11/05/2020
-
20/03/2020 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2020 12:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA
-
17/03/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE SANTANA
-
17/03/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/03/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
13/03/2020 18:18
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
-
27/02/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/02/2020 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 22:02
Expedido(a) Mandado a(o) PATRICIA SILVA PERES
-
20/02/2020 22:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 22:02
Expedido(a) Mandado a(o) LAURO PERES
-
17/01/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/12/2019 10:24
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 22:19
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 11/12/2019
-
10/12/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (pet rte requerendo citação dos executados por OFICIAL DE JUSTIÇA)
-
08/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 12:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
29/11/2019 13:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
26/11/2019 14:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
06/11/2019 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/09/2019 02:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2019 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2019 13:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de Márcia Aparecida Pimenta em 28/05/2014 23:59:59
-
01/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS FERNANDES em 28/05/2014 23:59:59
-
25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 17/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2018
-
11/04/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 13:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/04/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2018 18:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/01/2018 00:33
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 29/01/2018 23:59:59
-
25/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 16:35
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/05/2017 03:17
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA PERES em 29/05/2017 23:59:59
-
30/05/2017 03:17
Decorrido o prazo de LAURO PERES em 29/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:32
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2017 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2017 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2017 16:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/02/2017 16:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/02/2017 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2017 16:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/02/2017 16:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/12/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 11:45
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/09/2016 18:54
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 07/06/2014 23:59:59
-
14/09/2016 18:34
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 07/06/2014 23:59:59
-
14/09/2016 17:28
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 09/05/2014 23:59:59
-
14/09/2016 08:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA em 24/03/2014 23:59:59
-
02/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 01/08/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 18/07/2016 23:59:59
-
30/06/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 12:10
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
16/06/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2016
-
16/06/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2016 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 15:32
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/03/2016 21:28
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/07/2015 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 16:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/04/2015 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2015 17:56
Conclusos os autos para despacho
-
20/02/2015 10:08
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 19/02/2015 23:59:59
-
12/12/2014 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2014
-
12/12/2014 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2014 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 17:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
03/12/2014 17:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/11/2014 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2014 00:51
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 17/11/2014 23:59:59
-
04/11/2014 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2014 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2014 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/10/2014 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2014 11:30
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/10/2014 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2014
-
16/10/2014 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2014 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 10:13
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
25/09/2014 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2014 17:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2014 17:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2014 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2014 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/09/2014 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2014 12:29
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/06/2014 20:20
Determinada a inclusão de dados de AUTO POSTO RAPUNZEL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-28 no BNDT
-
30/06/2014 20:12
Conclusos os autos para decisão Geral
-
30/06/2014 20:11
Encerrada a conclusão
-
30/06/2014 20:11
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/06/2014 20:11
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
30/06/2014 20:10
Iniciada a liquidação por cálculos
-
30/06/2014 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2014 17:23
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/06/2014 09:03
Decorrido o prazo de WAGNER DE SANTANA em 24/03/2014 23:59:59
-
20/06/2014 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2014
-
20/06/2014 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2014 18:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2013
-
08/06/2014 18:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2014 18:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2013
-
08/06/2014 18:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2014 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2014 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2014 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2014 21:04
Homologada a liquidação
-
21/05/2014 13:02
Conclusos os autos para decisão (proferir sentença)
-
14/05/2014 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2014 11:48
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
14/04/2014 12:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/04/2014 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2014 10:45
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
01/04/2014 10:45
Iniciada a liquidação por artigos
-
01/04/2014 10:44
Transitado em julgado em 25/03/2014
-
12/03/2014 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2014 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/02/2014 15:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER DE SANTANA
-
26/02/2014 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de WAGNER DE SANTANA
-
21/02/2014 15:08
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
20/02/2014 11:29
Audiência inicial realizada (20/02/2014 07:35 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2013 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2013 14:00
Audiência inicial designada (20/02/2014 08:35 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2013 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 14:51
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
29/11/2013 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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