TRT1 - 0101435-23.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/09/2025
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02/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101435-23.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: MILLENA FAGUNDES RECLAMADO: BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ 51.***.***/0001-04), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos termos da decisão ID 1966a88, que homologou os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 23.235,82, bem como para comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito.
Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
01/09/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1966a88 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 23.235,82, atualizados até , conforme abaixo discriminado: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 18.631,09FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 522,83CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.822,62IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 1.959,28CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 300,00Total Devido pelo Reclamado: R$ 23.235,82 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 23.235,82). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA FAGUNDES -
27/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA FAGUNDES
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27/08/2025 16:08
Homologada a liquidação
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27/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/08/2025
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13/08/2025 15:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILLENA FAGUNDES em 06/08/2025
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30/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA FAGUNDES
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23/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/07/2025 07:23
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 07:23
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILLENA FAGUNDES em 11/07/2025
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09/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101435-23.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: MILLENA FAGUNDES RECLAMADO: BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:8e39ef9, cujo inteiro teor pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/3346410/documento/227722450/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070206200884000000232663566 Intimação Intimação 25070117075087300000232627017 Despacho Despacho 25070110302464200000232547474 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062913192184300000232320347 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25050917334225500000227591978 Intimação Intimação 25050917000924000000227588047 Sentença Sentença 25050916590732100000227587917 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040218154334600000224792975 Infojud - BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA Certidão 25040217463948500000224789565 E-carta - Objeto entregue à reclamada Certidão 25040212224662800000224731800 TESTEMUNHA - SUELEN DOS SANTOS Documento Diverso 25032611501960300000224051414 Carta convite Manifestação 25032611493876900000224051301 Notificação Notificação 24121712544475900000217792200 Notificação Notificação 24121712544462500000217792199 Notificação Notificação 24121712544448800000217792198 CTPS - MILLENA FAGUNDES_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120408391713500000216663616 Manifestação Manifestação 24120408390429700000216663598 CCT-SINDILOJAS_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24120316063212900000216620523 TRCT (11) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24120316063020500000216620517 PROCURAÇÃO (8) Procuração 24120316063001400000216620515 IDENTIDADE NOVA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120316062980200000216620514 FEZES NA ESCADA ROLANTE (2) Fotografia 24120316062961400000216620511 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (2) Declaração de Hipossuficiência 24120316062939300000216620507 CTPSDigital_unlocked (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120316062920900000216620506 CONTRACHEQUES 2024 Contracheque/Recibo de Salário 24120316062903700000216620505 CONTRACHEQUE DIAS TRABALHADOS NOVEMBRO 2023 (2) Contracheque/Recibo de Salário 24120316062876600000216620504 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (14) Documento Diverso 24120316062846400000216620502 AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO Aviso Prévio 24120316062818300000216620499 Petição Inicial Petição Inicial 24120316032419800000216619813 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
04/07/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA FAGUNDES
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01/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/06/2025 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MILLENA FAGUNDES em 26/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e39ef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MILLENA FAGUNDES e em face da reclamada BAZAR 33 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Pagar diferença de comissões no valor de R$ 1.522,50, com reflexos em RSR, FGTS e multa de 40%, b.
Pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico à parte autora, acrescidas do adicional de 50%, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida. Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da parte autora e os dias de trabalho efetivo. c.
Pagar diferença vale transporte do valor de R$ 677,10 a título de diferenças de vale-transporte. d.
Pagar ajuda alimentação no valor de R$29,00 por dia trabalhado de segunda a sábado, haja vista a jornada de trabalho reconhecida. e.
Pagar indenização por dano moral no valor de R$3.200,00.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 15.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora para o advogado desta nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, SENDO A RÉ POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA FAGUNDES -
10/05/2025 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 17:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA FAGUNDES
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09/05/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/05/2025 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILLENA FAGUNDES
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09/05/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA FAGUNDES
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03/04/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/04/2025 19:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 16:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MILLENA FAGUNDES
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17/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MILLENA FAGUNDES
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17/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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17/12/2024 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 16:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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